Comitê Técnico

REGULAMENTO INTERNO DO CTG


1) OBJETIVO
1.1) Divulgar, promover e fomentar o conhecimento e crescimento das aplicações dos geossintéticos no mercado brasileiro, com ética e responsabilidade.

2) OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO CTG
2.1) Ser associado da ABINT e manter a mensalidade em dia. Se o associado se desligar da ABINT, automaticamente estará excluído do CTG.
2.2) Fabricar no Brasil ou no exterior geossintéticos ou matérias primas para a produção dos mesmos, ou ainda distribuir tais produtos geossintéticos com comprovação de contrato assinado com os fabricantes, ou ser instalador de geossintéticos com comprovação de capacidade técnica e histórico de obras realizadas.
2.3) Ter pelo menos um representante na empresa com formação em engenharia ou técnica de construção (deve ter registro no CREA ou no conselho competente).

3) NOVOS MEMBROS DO CTG
Além das obrigações do item 2 acima, o novo membro deverá:
3.1) Se submeter à analise e aprovação pelos demais membros efetivos do CTG, sendo a definição final por maioria simples.
3.2) Pagar uma taxa de admissão equivalente ao valor atual em caixa correspondente a cada membro do CTG, valor esse apurado na data da solicitação da admissão, ou do convite para integrar o CTG.

4) DESLIGAMENTO DO CTG
4.1) O membro que se desligar do CTG não terá direito a nenhum ressarcimento ou devolução de efetivo que tenha efetuado até a data da solicitação de desligamento.
4.2) Se o CTG contratou obrigações, ou terceiros, com pagamentos parcelados, o membro que estiver se desligando reconhece as parcelas com vencimentos posteriores a sua saída e as aceita como dívida liquida e certa.
4.3) O membro que infringir o Código de Ética (anexo desse Regulamento), poderá ser excluído do CTG (ítem 5.2 desse Código de Ética), em julgamento por maioria simples de votos, e sem prejuízo do explicitado nos itens 4.1 e 4.2 constante acima.
4.4) Após a decisão do CTG, a diretoria da ABINT deverá ser comunicada.

5) DAS VOTAÇÕES DE MATÉRIAS DE INTERESSE GERAL
5.1) As decisões serão tomadas por voto aberto e por maioria simples dos presentes..
5.2) Cada empresa tem direito a 1(hum) voto.
5.3) A presença na votação é obrigatória, não serão aceitos votos por procuração, carta ou qualquer outro meio.
5.4) Se o tema envolver custos/recursos a serem rateados/ divididos, o membro não é obrigado a participar, porém, assim, não terá nenhum direito ou vantagens usufruídas pelos efetivos participantes desse evento, ação, ou trabalho do CTG.
5.5) Em caso de ausência do membro do CTG em reuniões onde foram tomadas decisões, este ao tomar ciência pela ata, deve-se manifestar mostrando seu interesse ou não em participar da ação.

6) DA ELEIÇÃO DE COORDENADOR DO CTG
6.1) A eleição do Coordenador será feita por aclamação dos membros associados presentes, ou por voto aberto, por maioria simples.
6.2) Cada empresa tem direito a 1(hum) voto.
6.3) A presença na votação é obrigatória, não serão aceitos votos por procuração, carta ou qualquer outro meio.
6.4) Havendo mais de um candidato e empate de votos, caberá ao Coordenador atual o voto de desempate. 
Nota: Os candidatos ao cargo deverão avisar da respectiva pretensão com pelo menos um mês de antecedência.

7) GESTÃO DE CADA COORDENADOR
7.1) O Coordenador exercerá o cargo por dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a sê-lo após um mandato com outro Coordenador.

8) ABINT
8.1) O estatuto da ABINT tem precedência sobre o presente Regulamento do CTG.

9) CÓDIGO DE ÉTICA
9.1) O Código de Ética, deveres e sanções, é um anexo ao presente regulamento.

10) FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
10.1) Serão realizadas reuniões mensais, com agenda pré definida;
10.2) As empresas se obrigam a mandar 1 representante nas reuniões mensais;
10.3) No caso de impedimento, a falta deve ser justificada;
10.4) O que for definido na reunião será divulgado em ata, e as empresas ficarão cientes por meio desta divulgada por e-mail.

11) ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
11.1) Uma vez aprovado, o Regulamento só poderá ser alterado em reunião convocada com 30 dias de antecedência, com um novo Regulamento sendo votado e aprovado por maioria simples.
11.2) Esta regra vigora também para o anexo Código de Ética.
11.3) O Regulamento tem precedência sobre o anexo Código de Ética.


São Paulo, 05 de dezembro de 2016. 

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