Comitê Técnico

Código de Ética do CTG ABINT



1. Princípios Gerais

1.1. Cada membro do CTG concorda que este comitê tem como objetivos:
1.1.1. Fomentar o desenvolvimento do mercado brasileiro de Geossintéticos, visando gerar oportunidades de negócios para os membros.
1.1.2. Promover institucionalmente os Geossintéticos como solução técnica viável para vários problemas de engenharia civil, geotécnica, hidráulica e ambiental.
1.1.3. Zelar pelos padrões de qualidade e de atuação ética nesse mercado, com total respeito à legislação vigente, aos clientes e aos demais concorrentes. 

1.2. Todas as empresas que compõem o CTG, bem como seus funcionários e representantes, se comprometem a atuar no mercado de acordo com os preceitos definidos nesse Código de Ética.

1.3. Pautar sua atuação no mercado pelos mais elevados padrões da ética, da honra pessoal e da conduta profissional.


2. Relação dos Membros com o Público

2.1. Um membro do CTG não deverá, conscientemente, emitir qualquer tipo de declaração enganosa, incorreta ou imprecisa, tanto em publicações escritas quanto em comunicações verbais.

2.2. Um membro do CTG deverá cumprir com todas as suas obrigações legais e não deverá, conscientemente, participar de qualquer atividade ou empreendimento ilícito ou duvidoso.

2.3. Um membro do CTG deverá informar em seus catálogos ou fichas técnicas de especificação apenas as propriedades que ele possa garantir através de controles de qualidade regulares.
2.3.1. Nesses catálogos ou fichas de especificação, deverá estar claramente expresso se os valores indicados são mínimos, máximos ou médios, sendo neste último caso necessário informar qual é o intervalo de variabilidade garantido.

2.4. Um membro do CTG não deverá emitir opinião profissional em nome do Comitê nem fazer recomendações sem estar cuidadosamente informado, como razoavelmente poderia se esperar, considerando o que se deseja fazer com essa opinião ou recomendação. O nível de informação na qual cada opinião ou recomendação se baseia deverá ser indicado de forma clara.

2.5. Quando estiver representando o CTG/ ABINT ou durante a apresentação de trabalhos técnicos em congressos da ABINT e afins, um membro deverá evitar a divulgação comercial explicita de sua empresa ou de seus produtos.


3. Relação dos Membros com o Cliente

3.1. Um membro do CTG deverá proteger, na medida do possível, o interesse de seus clientes, desde que tal interesse seja consistente com a lei, a ética e suas obrigações profissionais. Um membro do CTG deverá se relacionar e cooperar com outros produtores, consultores e especialistas, ou recomendar que seu cliente o faça, sempre que isto for o melhor para os interesses do cliente.

3.2. Um membro do CTG deverá fornecer produtos que cumpram integralmente as especificações de projeto informadas por seu cliente, bem como os valores divulgados em seus catálogos e fichas técnicas de especificação.
3.2.1. Qualquer inconformidade deverá ser claramente informada ao cliente, dando o direito ao cliente aceitar ou não esse produto.


4. Relação dos Membros entre si

4.1. Um membro do CTG não deverá tentar, de modo falso ou malicioso, prejudicar a reputação de nenhum outro membro.

4.2. Um membro do CTG deverá espontaneamente dar créditos de trabalhos realizados por outros a quem de direito, não deverá plagiar conscientemente outros trabalhos em comunicações orais e escritas, e não deverá aceitar conscientemente crédito devido a outros.

4.3. Um membro do CTG não deverá competir deslealmente com outros.


5. Deveres à Sociedade

5.1. Um membro do CTG deverá defender este Código de Ética como norma e exemplo de conduta, encorajando outros membros a fazerem o mesmo, através de recomendações e conselhos.

5.2. Um membro que conscientemente violar o Código de Ética estará sujeito a sanções pelo CTG. Nos casos de violação grave do Código de Ética, o membro poderá até ser excluído deste Comitê, em votação por maioria de 2/3 dos votos.


São Paulo, 07 de novembro de 2016.

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